Contrato de Locação
CONTRATO DE LOCAÇÃO REGISTRADO NO CARTÓRIO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS, REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURIDICA E 1º TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TITULOS DE FRANCA -SP, SOB O NUMERO 113195 DE 17/12/2019
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS – SEM OPERADOR E SEM MONTAGEM
LOCADORA: J.C. EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP, pessoa jurídica inscrita sob o CNPJ nº 68.196.757/0001-36, endereço Rua Marechal Caxias nº 2275 – Centro – CEP. 14.400-600 – nesta cidade de Franca-SP.
LOCATÁRIO(A): nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Rg nº XXXXXXX, CPF nº XXXXXXXX, ou CNPJ nº XXXXXXX, endereço, Bairro, CEP, Cidade-UF;
Por este instrumento denominado CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS – SEM OPERADOR E SEM MONTAGEM, as partes acima identificadas, de comum acordo contratam uma locação de bens móveis, a ser regida pelas cláusulas e condições:
1ª - OBJETO DE LOCAÇÃO: A LOCADORA, aluga à LOCATÁRIA os bens móveis de sua propriedade acima discriminados, obedecendo-se no transcorrer da presente relação jurídica os preceitos normativos dispostos nos artigos 565 e seguintes do Código Civil.
2ª- PREÇO DA LOCAÇÃO: R$ XX,XX (descrever o valor), pelo prazo de: (XX dias).
Parágrafo Primeiro: O preço estipulado no caput será efetuado no término do contrato ou a cada 30 dias, conforme opção do contratado (LOCADORA) .
Parágrafo Segundo: Em caso de prorrogação do contrato, conforme disposto na cláusula 11ª, será efetuado a cobrança de todos os valores devidos até a data do pedido de prorrogação, levando-se em conta o valor estipulado no caput.Os Aluguéis vincendos serão cobrados ao final do contrato prorrogado ou a cada 30 (trinta) dias, conforme estabelecido no parágrafo primeiro da presente cláusula.
Parágrafo Terceiro: O valor estipulado no caput será corrigido conforme índice de atualização escolhido pelo contratado (LOCADORA) .
Parágrafo Quarto: A LOCADORA emitirá cobrança, contra apresentação de Recibo/Boleto Bancário, e o não pagamento no dia contratado acarretará na rescisão automática do presente contrato, além da cobrança de Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diário. Ficará reservado ainda à LOCADORA o direito de cobrar da LOCATÁRIA o aluguel dos bens até a data da devolução dos mesmos.
3ª - PERÍODO DE LOCAÇÃO: O LOCATÁRIO recebe os equipamentos nesta data e terá direito ao uso até a data estipulada na cláusula 2ª, devendo, na mesma data, realizar a respectiva devolução dos bens à LOCADORA.
Parágrafo Único: O LOCATÁRIO contrata a locação por dias corridos, razão pela qual, o prazo descrito na cláusula 2ª, contempla os domingos, feriados, feriados facultativos, etc.
4ª - ESTADO DE CONSERVAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: O LOCATÁRIO recebe os equipamentos em perfeito funcionamento e condições de uso, limpos e devidamente testados.
5ª - MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DOS EQUIPAMENTOS: A manutenção e substituição de peças nos equipamentos, será de inteira responsabilidade da LOCADORA. Se os reparos/substituição de peças decorrer do mal uso do equipamento pelo LOCATÁRIO, a LOCADORA estará autorizada a cobrar do mesmo, os valores despendidos com o respectivo reparo ou substituição..
6ª - RESPONSABILIDADE DOS ACIDENTES CAUSADOS: Quaisquer acidentes ocorridos com equipamentos ou por ele causado à terceiros, desde a sua retirada ou entrega, será de responsabilidade do LOCATÁRIO, ficando a LOCADORA excluída de responsabilidades civis, trabalhistas,criminais e outras.
Parágrafo Primeiro: O LOCATÁRIO assume inteira responsabilidade pela utilização dos materiais e equipamentos locados nos canteiros de obra, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde no Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, instituídas pela Portaria nº 3.214/78 e suas alterações posteriores.
Fica ciente, ainda, o LOCATÁRIO, que a empresa J.C EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP tem à disposição os Equipamentos de Proteção Individual que poderão ser fornecidos em locação, bem como todos os itens de proteção dos bens locados e exigidos pela NR-12.
7ª - MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS EQUIPAMENTOS: A montagem e desmontagem dos equipamentos, o uso de equipamentos elétricos ou movidos a gasolina, equipamentos de corte, impacto, vibrações, deverá ser feito por profissionais capacitados contratados pelo LOCATÁRIO. A LOCADORA fica excluída de quaisquer responsabilidades por acidentes ou danos causados a pessoas ou bens.
Parágrafo Único: O LOCATÁRIO a firma estar ciente de que todos os equipamentos objeto do presente contrato devem ser utilizados por profissionais capacitados.
8ª - EXTRAVIO DOS BENS LOCADOS: O preço firmado é inalterável. Caso haja extravio do(s) Bem(ns) locados, suportará o LOCATÁRIO, além dos valores estipulados a título de locação até a data do extravio, o valor do bem locado, quantia esta descrita na respectiva nota fiscal.
Parágrafo primeiro: A LOCADORA poderá rescindir o contrato imediatamente, além de exigir perdas e danos, se verificada algumas das hipóteses de EXTRAVIO OU DANIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS.
9ª - TRANSPORTES DOS EQUIPAMENTOS: A LOCATÁRIA se incumbirá, por sua conta e risco, do transporte dos equipamentos locados, responsabilizando-se pelo
(s) mesmo(s) desde a sua retirada até sua efetiva devolução na sede da empresa LOCADORA.
10ª - DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS LOCADOS: Os equipamentos serão devolvidos pela LOCATÁRIA, na sede da LOCADORA, findo o prazo de locação.
Parágrafo Primeiro: Caso o equipamento seja retirado pela LOCADORA, esta poderá cobrar da LOCATÁRIA o valor dofrete;
Parágrafo Segundo: Na ocasião da devolução, os equipamentos serão vistoriados pela LOCADORA e esta, no ato da devolução, fará o respectivo relatório de quantidade e condições dos equipamentos;
ParágrafoTerceiro: Qualquer irregularidade, peça faltante, quebra ou desgaste que não de uso normal do equipamento, será cobrada da LOCATÁRIA e apontada no relatório referido no parágrafo anterior, que deverá ser assinado pela pessoa que fez acompanhar a devolução dos equipamentos, considerando-se esta como preposta da LOCATÁRIA, o que desde já deixa reconhecido.
11ª - PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO: A Presente locação presumir-se-à prorrogada, por prazo indeterminado, pelo mesmo preço e condições, sem oposição da LOCADORA, se os equipamentos locados não forem devolvidos na data de término da Locação, conforme cláusula 2.ª.
Parágrafo Primeiro: Durante a vigência do cntrato por prazo indeterminado, poderá a LOCADORA solicitar a devolução imediata dos bens, sem prejuízo do pagamento pela LOCATÁRIA do aluguel devido até a data da respectiva devolução.
12ª - TRIBUTAÇÃO: Por se tratar o presente contrato de "Locação de Bens Móveis", a LOCATÁRIA desde já reconhece que a LOCADORA é EPP, optante pelo Simples Nacional, portanto, não gera direito a crédito fiscal de ICMS, ISS e IPI.
13ª - EMISSÃO DE NOTA FISCAL: A LOCADORA emitirá N.F. de Remessa p/ Locação, por ocasião da retirada dos bens, devendo a LOCATÁRIA emitir a N.F. de Devolução de Remessa p/ Locação por ocasião do término da Locação.
14ª - RESCISÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO: O presente contrato será rescindido automaticamente nos seguintes casos:
A - Pela falta de pagamento dos aluguéis contratados;
B - Se houver descumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato;
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo quaisquer das hipóteses referidas nas alíneas A e B acima, poderá a LOCADORA valer-se do disposto no Artigo 502 do Código Civil, retirando por seus próprios meios e condições, os equipamentos locados, onde quer que estejam, independentemente de quaisquer avisos, notificações ou interpelação judicial, e ainda sem nenhuma formalidade;
Parágrafo Segundo: Todos os desembolsos efetuados pela LOCADORA, para o transporte dos equipamentos, no caso do parágrafo anterior, serão debitados para a LOCATÁRIA.
15ª - PROIBIÇÃO DE SUB-LOCAÇÃO, EMPRÉSTIMO OU ARRENDAMENTO DOS EQUIPAMENTOS: A LOCATÁRIA não poderá, em hipótese alguma, sub-locar, emprestar ou arrendar os equipamentos constantes do presente contrato, ou por qualquer forma, ceder seu uso a terceiros, ainda que a título gratuito.
16ª - ELEIÇÃO DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Franca-SP, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, excluindo-se qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja, cabendo a parte vencida na demanda judicial, o pagamento do ônus, como também de todas e quaisquer custas processuais, de honorários de advogado constituído pelo vencedor.
17ª - MULTA CONTRATUAL: Fica estabelecida uma multa contratual no valor de 20% (vinte por cento) do valor total dos equipamentos locados pelo presente contrato, para a parte que descumprir quaisquer das cláusulas acima pactuadas.
Assim, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato, composto de 17 (dezessete) cláusulas, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo.
Franca-SP, (dia/mês/ano)
LOCADORA:__________________________________
LOCATÁRIO(A):________________________________
Testemunha:___________________________________
Testemunha:___________________________________